7186-19

7186-19

RESOLUÇÃO Nº 7.186-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004993/2017-39 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 3090-2, de 14/03/2018, lavrado pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 247.500,00 (duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos reais), em face da COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO – CDRJ, inscrita no CNPJ sob o nº 42.266.890/0003-90, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir que a empresa PETROBRAS executasse obras em área pública do porto, violando competência legal atribuída à Autoridade Portuária, nos termos do que dispõe o art. 17, § 1º, inciso V, da Lei nº 12.815, de 2013.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I
Ratificada no DOU de 27.10.2020, Seção I

 

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