7222-19

7222-19

RESOLUÇÃO Nº 7.222-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.021480/2018-73 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização, em caráter especial, formulado pela empresa TRANSPORTES BERTOLINI LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0001-46, visando a movimentação de granéis sólidos (soja e milho) no âmbito do Terminal de Uso Privado – TUP de sua titularidade, denominado TUP Bertolini Santarém, localizado na Av. Antônio Simões, nº 457, Prainha – Santarém/PA, de que trata o Contrato de Adesão nº 067/2015-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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