7224-19

7224-19

RESOLUÇÃO Nº 7.224-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012097/2019-13 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual LUCIVALDO MARQUES DOS SANTOS, inscrito no CNPJ sob o nº 33.537.106/0001-88, domiciliado em Penedo/AL, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Neópolis/SE, com atracação intermediária na localidade denominada “Passagem/SE”, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.707-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24.09.2019, Seção I

 

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