7233-19
RESOLUÇÃO Nº 7.233-ANTAQ, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010771/2018-36 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Declarar subsistente o Auto de Infração nº 3276-0, de 18/06/2018, lavrado pela Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, desta Agência.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em face da COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, pela prática da infração capitulada inciso XIV do art. 34 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar instalação portuária localizada dentro da poligonal do porto organizado de São Francisco do Sul, sem instrumento contratual válido.
Art. 3º Determinar à CIDASC que promova no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente resolução, a desocupação da área no porto organizado de São Francisco do Sul ou regularize a forma de exploração, sob pena de interdição das atividades.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2019, Seção I
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