7239-19
RESOLUÇÃO Nº 7.239-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008458/2016-76 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da publicação da presente decisão, o prazo para que a COMPANHIA DOCAS DO RIO GRANDE DO NORTE – CODERN promova a realização da alienação de bens pertencentes à União sob sua guarda e gestão, objeto de autorização por meio da Resolução nº 5.129-ANTAQ, de 13 de dezembro de 2016.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Fortaleza – UREFT, desta Agência, o acompanhamento do efetivo cumprimento acerca do ora deliberado.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.09.2019, Seção I
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