7272-19

7272-19

RESOLUÇÃO Nº 7.272-ANTAQ, DE 4 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014710/2018-48 e tendo em vista o deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa FERTIMAR MINERAÇÃO E NAVEGAÇÃO S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.066.019/0001-80, para prestar-lhe o seguinte esclarecimento:
I – O transporte de carga própria nas navegações de longo curso e cabotagem, bem como as operações em benefício próprio nas navegações de apoio marítimo e portuário, é suficiente para comprovar a operação comercial da embarcação, sendo indispensável a constituição de Empresa Brasileira de Navegação – EBN.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.10.2019, Seção I

 

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