TA-1702
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.702-ANTAQ (Extinto pela Deliberação-DG nº 11, de 13 de janeiro de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011963/2019-41 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 466ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de setembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J DE C MIRANDA, inscrito no CNPJ sob o nº 29.811.109/0001-90, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Macapá/AP, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Portel/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada com a utilização das embarcações e de acordo com o esquema operacional descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
EXTINTO
ANEXO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.702-ANTAQ
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
PAULO SANTOS / 0220105065 / AFRETADA
LINHA: MACAPÁ/AP A PORTEL/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: PAULO SANTOS
LINHA MACAPÁ/AP – PORTEL/PA
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Macapá/AP / Quinta-feira / 12h00 / Breves/PA / Sexta-feira / 1h00
Breves/PA / Sexta-feira / 2h00 / Portel/PA / Sexta-feira / 6h00
Portel/PA / Domingo / 8h00 / Breves/PA / Domingo / 12h00
Breves/PA / Domingo / 13h00 / Macapá/AP / Segunda-feira / 3h00
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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