AC-82-2019

AC-82-2019

ACÓRDÃO Nº 82-2019-ANTAQ

Processo: 50300.010692/2017-44
Parte: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (05.452.160/0001-95)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, visando a obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, o Diretor Relator, Francisval Mendes, votou como segue: “Por deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, denominada de Terminal Hidroviário de Cargas e Passageiros de Almeirim, localizada na Avenida Beira Rio nº 1327, quadra 001, bairro Comercial, Almeirim/PA, em consonância com o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ. “

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto do Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do registro da instalação, por considerar que se trata de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, cuja outorga deva ser aperfeiçoada por meio de Contrato de Adesão, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

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