AC-83-2019

AC-83-2019

ACÓRDÃO Nº 83-2019-ANTAQ

Processo: 50300.016835/2018-11
Parte: COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ (05.452.160/0001-95)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação formulada pela COMPANHIA DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DO PARÁ – CPH, inscrita no CNPJ sob o nº 05.452.160/0001-95, visando a obtenção de registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário denominada “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Alenquer”, nos termos do que dispõe o inciso V do art. 2º do anexo da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 466ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18/09/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue: “Por autorizar o registro da instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário, “Terminal Hidroviário de Passageiros e Cargas de Alenquer”, situada à Rua Benedito Monteiro, esq, Tv Lauro Sodré, Centro, 68.200-000, Alenquer, consoante o disposto no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, encaminhado pela empresa pública Companha de Portos e Hidrovias do Estado do Pará – CPH “

O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto do Relator.

O Diretor Mário Povia divergiu, verbalmente, do voto do Diretor Relator, pugnando pelo indeferimento do registro pleiteado, por considerar que se trata de uma Instalação Portuária Pública de Pequeno Porte – IP4, cuja outorga deva ser aperfeiçoada por meio de Contrato de Adesão, nos termos do que dispõe a Resolução Normativa nº 20-ANTAQ, de 2018.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor-Geral Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator

Publicado no DOU de 07.10.2019, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário