7284-19
RESOLUÇÃO Nº 7.284-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
Resolve:
Art. 1º Retificar o art. 1º da Resolução nº 5.877-ANTAQ, de 26/01/2018, em virtude de erro material, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Autorizar o registro da instalação portuária destinada exclusivamente à construção e/ou reparação naval denominada “Estaleiro Guarujá II”, localizada no município de Guarujá/SP, de titularidade da empresa WILSON SONS ESTALEIROS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.320.573/0003-18, consoante disposto no inciso II do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, de 10 de outubro de 2016.”
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.10.2019, Seção I
Nenhum comentário