7285-19
RESOLUÇÃO Nº 7.285-ANTAQ, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 131/2023, de 6 de julho de 2023)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007799/2019-77 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.548-ANTAQ, de 19 de junho de 2018, de titularidade do Microempreendedor individual – MEI, DOUGLAS RODRIGUES DOS SANTOS 07234847596, inscrito no CNPJ sob o nº 28.308.076/0001-06, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da substituição de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.10.2019, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário