7296-19
RESOLUÇÃO Nº 7.296-ANTAQ, DE 29 DE OUTUBRO DE 2019. (Revogada pela Deliberação-DG nº 110, de 17 de maio de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016862/2019-66 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.162-ANTAQ, de 20 de março de 2015, de titularidade da empresa J CRUZ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS PARA TERCEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.236.769/0001-39, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.10.2019, Seção I
REVOGADA
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