AC-84-2013
ACÓRDÃO Nº 084 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50300.001862/2011-12
Parte: COPAGAZ – DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A. E SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS.
Ementa:
Trata o presente acórdão do exame dos pedidos de reconsideração interpostos pela empresa COPAGAZ – Distribuidora de Gás S.A., CNPJ nº 03.237.583/0001-67, e pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, CNPJ nº 11.448.933/0001-62, contra a decisão da Diretoria da ANTAQ, consignada em seu Acórdão nº 21/2013, que manteve o indeferimento do pedido de prorrogação do contrato de arrendamento estabelecido entre as recorrentes.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, pelo conhecimento dos pedidos de reconsideração interpostos pela empresa COPAGAZ – Distribuidora de Gás S.A. e pelo Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no Acórdão nº 21/2013-ANTAQ, de 25 de abril de 2013.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.
PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I