AC-83-2013

AC-83-2013

ACÓRDÃO Nº 83 -2013-ANTAQ.
PROCESSO: 50307.001462/2012-10.
Parte: SOCIEDADE DE PORTOS E HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, CNPJ nº 02.278.152/0001-86, visando reforma da decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, consignada nos termos de seu Acórdão nº 35/2013, que manteve a aplicação das penalidades de Advertência e Multa Pecuniária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à recorrente.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 353ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 18 de dezembro de 2013, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida e, ainda, pela ausência de pressupostos legais de admissibilidade, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no âmbito da Notificação nº 18/2013-ANTAQ, de 20 de março de 2013.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Pedro Brito do Nascimento, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral Substituto, Vinícius dos Santos Lima.

Brasília-DF, 18 de dezembro de 2013.

PEDRO BRITO DO NASCIMENTO
Diretor-Geral Substituto
MÁRIO POVIA
Diretor – Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor

Publicado no DOU de 08/01/2014, Seção I