7309-19
RESOLUÇÃO Nº 7.309-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.008468/2019-54 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Acolher a proposta de criação do denominado “Sistema Eletrônico de Estímulo ao Transporte Marítimo – SETMAR”, de iniciativa da Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, nos termos da Nota Técnica nº 15/2019/GAF/SOG.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, em conjunto com a Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, o desenvolvimento da plataforma contemplando a solução de tecnologia para a adequada execução do projeto.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I
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