7308-19

7308-19

RESOLUÇÃO Nº 7.308-ANTAQ, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011922/2017-92 e tendo em vista o deliberado em sua 467ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP a celebrar instrumento contratual de transição junto à empresa SUZANO PAPEL E CELULOSE S/A, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, visando a exploração da instalação portuária com área de 17.271,83m², na qual se encontra instalado o terminal para movimentação, escoamento e armazenagem de celulose, localizado no porto organizado do ltaqui, nos termos do art. 46 e seguintes do anexo da Resolução Normativa nº 07-ANTAQ, como forma de regularizar a ocupação da referida área até o início das operações do terminal objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2019-Minfra.
Art. 2º Expirado o prazo contratual, sem que as operações do terminal objeto do Contrato de Arrendamento nº 03/2019-Minfra tenham sido iniciadas, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura.
Art. 3º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de São Luís – URESL, desta Agência, apurar eventual irregularidade na ocupação da aludida área.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.10.2019, Seção I

 

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