AC-89-2019
ACÓRDÃO Nº 89-2019-ANTAQ
Processo: 50303.002485/2015-24
Parte: SUPERINTENDENCIA DO PORTO DE ITAJAI (00.662.091/0001-20)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.091/0001-20, em face de decisão proferida por meio do Acórdão nº 108-2017-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 467ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17/10/2019, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ – SPI, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 108-2017-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 30.10.2019, seção I
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