7355-19
RESOLUÇÃO Nº 7.355-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 3/2023, de 6 de janeiro de 2023)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.017462/2019-78 e tendo em vista o deliberado em sua 468ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do Microempreendedor Individual – MEI, JEFSON DA SILVA AZEVEDO 01686628250, inscrito no CNPJ sob o nº 33.936.551/0001-10, domiciliado na Rua B, nº 49, Agropalme – Benjamin Constant/AM, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Benjamin Constant/AM e Tabatinga/AM, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.721-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 08.11.2019, Seção I
REVOGADA
Nenhum comentário