7385-19

7385-19

RESOLUÇÃO Nº 7.385-ANTAQ, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003932/2019-16 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Remeter o Processo Administrativo nº 50300.003932/2019-16 à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, para que avalie os pleitos formulados pela COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.372.148/0001-61 e pelo TECON SALVADOR S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 03.642.342/0001-01, dando-lhe inteira ciência do posicionamento de procedência da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19.11.2019, Seção I

 

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