7395-19
RESOLUÇÃO Nº 7.395-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.010356/2019-63 e tendo em vista o deliberado em sua 469ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de novembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Não conhecer do pleito formulado pela ASSOCIAÇÃO DE TERMINAIS PORTUÁRIOS PRIVADOS – ATP, inscrita no CNPJ sob o nº 19.372.925/0001-91, tendo em vista que as instalações portuárias privadas não são alcançadas pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ, de 2017.
Art. 2º Promover a extinção do processo administrativo, nos termos do que dispõe o art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 26.11.2019, Seção I
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