AC-103-2019
ACÓRDÃO Nº 103-2019-ANTAQ
Processo: 50300.007107/2017-29
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS (07.867.985/0001-04)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de proposta formulada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS – ABREMAR (CLIA BRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº 07.867.985/0001-04, sobre a possibilidade de definição de preço-teto para os terminais de passageiros localizados nos portos organizados de Santos e do Rio de Janeiro.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 466ª e 468ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 18/09/2019 e 05/11/2019, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“Por conhecer da consulta formulada pela CLIA-ABREMAR, para prestar-lhe a seguinte resposta: a definição de tarifa-teto para os terminais de passageiros é uma decisão de política pública afeta ao Ministério da infraestrutura, conforme entendimentos já exarados nos autos do Processo nº 00045.0000959/2015-13.”
O Diretor Mário Povia apresentou seu voto-vista divergindo do voto proferido pelo Relator, nos seguintes termos:
“Por conhecer do pleito formulado pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS – ABREMAR (CLIA BRASIL), inscrita no CNPJ sob o nº 07.867.985/0001-04, reconhecendo que a matéria é de natureza regulatória, portanto, de inteira responsabilidade e competência desta Agência, para, no mérito, indeferir o estabelecimento de preço-teto para os terminais de passageiros localizados nos portos organizados de Santos e do Rio de Janeiro.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou o voto do Diretor Mário Povia.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
Publicado no DOU de 26.11.2019, seção I
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