TA-1731
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.731-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.017739/2019-62 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTOS OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.049.168/0001-03, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Monte Alegre/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, falecimento da pessoa natural ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.731-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
FRED WILLIAN I / 0230931189 / AFRETADA
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: Manaus/AM a Monte Alegre/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: FRED WILLIAN I
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus/AM / 3ª feira / 11h00 / Itacoatiara/AM / 3ª feira / 19h30
Itacoatiara/AM / 3ª feira / 20h00 / Parintins/AM / 4ª feira / 7h45
Parintins/AM / 4ª feira / 8h00 / Juruti/PA / 4ª feira / 11h00
Juruti/PA / 4ª feira / 11h30 / Óbidos/PA / 4ª feira / 17h30
Óbidos/PA / 4ª feira / 18h30 / Santarém/PA / 4ª feira / 21h45
Santarém/PA / 4ª feira / 23h15 / Monte Alegre/PA / 5ª feira / 4h00
Monte Alegre/PA / 5ª feira / 20h00 / Santarém/PA / 6ª feira / 5h00
Santarém/PA / 6ª feira / 12h00 / Óbidos/PA / 6ª feira / 20h00
Óbidos/PA / 6ª feira / 21h00 / Juruti/PA / sábado / 2h00
Juruti/PA / sábado / 2h45 / Parintins/AM / sábado / 7h30
Parintins/AM / sábado / 8h00 / Itacoatiara/AM / sábado / 22h00
Itacoatiara/AM / sábado / 23h00 / Manaus/AM / domingo / 10h30
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
1º Termo Aditivo do Termo de Autorização Nº 1.731-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.011506/2021-71, à luz do disposto no Acórdão nº 228-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.731-ANTAQ, de 17 de dezembro de 2019, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTOS OLIVEIRA – LTDA – ME, CNPJ nº 34.049.168/0001-03, doravante denominada Autorizada, com sede no município de Santarém – Pará , a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM a Monte Alegre-PA .
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelas demais normas aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, por falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecida e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.731-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GOLFINHO DO NORTE |
0230940358 |
PRÓPRIA |
LINHA: MANAUS-AM A MONTE ALEGRE-PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus-Amazonas |
Terça |
11:00 |
Parintins-Amazonas |
Quarta |
05:00 |
Parintins-Amazonas |
Quarta |
06:00 |
Juruti-Pará |
Quarta |
08:45 |
Juruti-Pará |
Quarta |
09:45 |
Óbidos-Pará |
Quarta |
13:00 |
Óbidos-Pará |
Quarta |
14:00 |
Santarém-Pará |
Quarta |
18:30 |
Santarém-Pará |
Quarta |
23:00 |
Monte Alegre-Pará |
Quinta |
05:00 |
VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Monte Alegre-Pará |
Quinta |
20:00 |
Santarém-Pará |
Sexta |
09:00 |
Santarém-Pará |
Sexta |
12:00 |
Óbidos-Pará |
Sexta |
20:00 |
Óbidos-Pará |
Sexta |
21:00 |
Juruti-Pará |
Sábado |
01:30 |
Juruti-Pará |
Sábado |
02:45 |
Parintins-Amazonas |
Sábado |
06:30 |
Parintins-Amazonas |
Sábado |
07:45 |
Itacoatiara-Amazonas |
Sábado |
21:00 |
Itacoatiara-Amazonas |
Sábado |
22:00 |
Manaus-Amazonas |
Domingo |
11:00 |
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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