TA-1732

TA-1732

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.732-ANTAQ

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.018803/2019-22 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 470ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de dezembro de 2019,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual J C MARTINS DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.433.831/0001-24, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência, falecimento da pessoa natural ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer Ipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.732-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
VENCEDOR VIII / 0011458062 / J C MARTINS DE LIMA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: AMAZONAS
LINHA DA NAVEGAÇÃO: MANAUS/AM A SANTARÉM/PA

MANAUS/AM A SANTARÉM/PA
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus/AM Quinta-Feira 9h00 Itacoatiara/AM Quinta-Feira 17h00
Itacoatiara/AM Quinta-Feira 17h30 Parintins/AM Sexta-Feira 5h30
Parintins/AM Sexta-Feira 6h00 Juruti/PA Sexta-Feira 9h00
Juruti/PA Sexta-Feira 9h30 Óbidos/PA Sexta-Feira 13h30
Óbidos/PA Sexta-Feira 14h00 Santarém/PA Sexta-Feira 18h30

SANTARÉM/PA A MANAUS/AM
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém/PA Domingo 12h00 Óbidos/PA Domingo 20h00
Óbidos/PA Domingo 20h30 Juruti/PA Segunda-Feira 1h30
Juruti/PA Segunda-Feira 2h00 Parintins/AM Segunda-Feira 8h00
Parintins/AM Segunda-Feira 8h30 Itacoatiara/AM Segunda-Feira 21h30
Itacoatiara/AM Segunda-Feira 22h30 Manaus/AM Terça-Feira 10h00
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.732-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.019337/2020-36 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.732-ANTAQ, de 15 de dezembro de 2019, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual J C MARTINS DE LIMA, inscrito no CNPJ sob o nº 15.433.831/0001-24, doravante denominado Autorizado, domiciliado em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.732-ANTAQ

I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

VENCEDOR VIII

0011458062

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
RIO: AMAZONAS
LINHA DA NAVEGAÇÃO: MANAUS/AM A SANTARÉM/PA

MANAUS/AM A SANTARÉM/PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Manaus/AM

Quarta-feira

11:00

Itacoatiara/AM

 Quarta-feira

18:00

Itacoatiara/AM

 Quarta-feira

18:30

Parintins/AM

Quinta-feira

02:30

Parintins/AM

Quinta-feira

03:00

Juruti/PA

Quinta-feira

07:00

Juruti/PA

Quinta-feira

07:30

Óbidos/PA

Quinta-feira

11:00

Óbidos/PA

Quinta-feira

11:30

Santarém/PA

Quinta-feira

17:00

SANTARÉM/PA A MANAUS/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

Santarém/PA

Sábado

11:00

Óbidos/PA

Sábado

19:00

Óbidos/PA

Domingo

19:30

Juruti/PA

Domingo

00:30

Juruti/PA

Domingo

01:00

Parintins/AM

Domingo

07:00

Parintins/AM

Domingo

07:30

Itacoatiara/AM

Domingo

21:00

Itacoatiara/AM

Domingo

21:30

Manaus/AM

Segunda-feira

08:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).

 

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