7466-19
RESOLUÇÃO Nº 7.466-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001529/2015-79 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Atestar o cumprimento do objeto do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 002/2015-UREMN, de 02/07/2015, celebrado entre esta Agência e a empesa NAVEGAÇÃO MIRIM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.764.897/0001-05, determinando, por consequência, o arquivamento dos correspondentes autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I
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