7467-19

7467-19

RESOLUÇÃO Nº 7.467-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000718/2004 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério da Infraestrutura – MInfra, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa GRANEL QUÍMICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.983.435/0001-79, relativamente à instalação portuária privada de sua titularidade localizada no Porto de Ladário, s/nº, Lote 354, Centro – Ladário/MS, implantada em área total de 928.040,47m², contemplando a ampliação e o aumento de capacidade, tendo por objeto a movimentação e a armazenagem de granel sólido e granel líquido, valendo-se do modal aquaviário, eis que atendidas as exigências de que trata a Lei nº 12.815 e o Decreto nº 8.033, de 2013, com as alterações introduzidas por meio do Decreto nº 9.048, de 2017, bem como o disposto na Resolução Normativa nº 20-ANTAQ.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.12.2019, Seção I

 

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