7471-19
RESOLUÇÃO Nº 7.471-ANTAQ, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.014256/2019-14 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Extinguir o presente processo administrativo, que trata de solicitação de dilação de prazo formulada pela ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.621.439/0001-91, por perda superveniente de seu objeto, na forma preconizada pelo art. 52 da Lei nº 9.784, de 1999, uma vez que, considerando o tempo decorrido, não mais subsiste provimento útil a ser prestado.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.12.2019, Seção I
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