7483-19
RESOLUÇÃO Nº 7.483-ANTAQ, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019. (Revogada – Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 60/2022, de 27 de maio de 2022)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.006391/2019-88 e tendo em vista o deliberado em sua 471ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de dezembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor do microempreendedor individual ANTONIO CLEILSON DE SOUZA ARAUJO 01555193285, inscrito no CNPJ sob o nº 33.257.802/0001-30, domiciliado em Rodrigues Alves/AC, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia, em diretriz da Rodovia Federal BR-364, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o Rio Juruá, entre os municípios de Cruzeiro do Sul/AC e Rodrigues Alves/AC, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.735-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31.12.2019, Seção I
REVOGADA
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