7497-20
RESOLUÇÃO Nº 7.497-ANTAQ, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020948/2019-93, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da representação formulada pela EMBAIXADA DA BOLÍVIA NO BRASIL, inscrita no CNPJ sob o nº 03.904.961/001-19, dada a sua legitimidade e a tempestividade do pleito.
Art. 2º Expedir Medida Administrativa Cautelar em face da COMPANHIA BANDEIRANTES DE ARMAZÉNS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 58.128.174/0002-03, diante da caracterização dos elementos de antecipação de tutela típicos desse feito, determinando a imediata liberação da mercadoria que se encontra retida no porto organizado de Santos, a que se refere o Bill of Landing – BL identificado sob o código EURFLZ1970773SSZ.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 22.01.2020, Seção I
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