7502-20
RESOLUÇÃO Nº 7.502-ANTAQ, DE 23 DE JANEIRO DE 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 178, de 19 de julho de 2021)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000567/2020-21 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.729-ANTAQ, de 16 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa F. ANDREIS & CIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 76.476.050/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.01.2020, Seção I
REVOGADA
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