7509-20
RESOLUÇÃO Nº 7.509-ANTAQ, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.011854/2016-81 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Atestar o cumprimento do objeto do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 35/2018-UREPL, de 08/11/2018, celebrado entre esta Agência e a AGÊNCIA MARÍTIMA ORION LTDA, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28.01.2020, Seção I
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