7513-20
RESOLUÇÃO Nº 7.513-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020. (Revogada pelo Acórdão nº 361-ANTAQ, de 29 de junho de 2021)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018503/2019-43 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física e contábil dos bens pertencentes à União, identificados nos Relatórios de Inspeção Visual SEI nº 0885797, cujo acervo consiste em um Guindaste Portuário Liebeherr LHM250; uma Mini Carregadeira Volvo MC80B; uma Retroescavadeira JCB 3C; e uma Pá Mecânica Volvo L60 F, equipamentos integrantes do terminal portuário objeto do Contrato de Arrendamento nº 009/200/00-EMAP, firmado junto à COMPANHIA OPERADORA PORTUÁRIA DO ITAQUI – COPI, integrantes do acervo patrimonial do porto organizado do Itaqui, sob gestão da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA – EMAP.
Art. 2º Ficará a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, articular-se junto à Unidade Regional de São Luís – URESL, desta Agência, visando assegurar o cumprimento da presente deliberação, observados os procedimentos de que trata a Resolução Normativa nº 29-ANTAQ, de 2019.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I
REVOGADA
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