7531-20

7531-20

RESOLUÇÃO Nº 7.531-ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005835/2017-04 e tendo em vista o deliberado em sua 472ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a análise do fluxo de caixa relativo ao equilíbrio econômico-financeiro decorrente da prorrogação ordinária do Contrato de Arrendamento nº 067/1998-APPA, de titularidade da empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA , considerando as peculiaridades contratuais analisadas, resultando em um Valor Presente Líquido – VPL correspondente a R$ 108.347.928,42 (cento e oito milhões, trezentos e quarenta e sete mil, novecentos e vinte e oito reais e quarenta e dois centavos) na database dezembro/2018, consolidados nos dados constantes da coluna denominada “Visão ANTAQ” apresentada no documento SEI nº 0921936.
Art. 2º Recomendar que a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, consigne em contrato determinação para que a arrendatária promova, no prazo de 1 (um) exercício financeiro a contar da assinatura do termo aditivo, segregação contábil detalhada das informações relativas ao Contrato de Arrendamento nº 067/1998-APPA, de modo a separá-las do restante dos dados do grupo econômico.
Art. 3º Alertar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, que os investimentos constantes no EVTEA ora aprovado, foram alterados pela empresa arrendatária em relação àqueles originalmente apresentados no Plano de Investimentos aprovado pela Portaria nº 468, de 02/06/2017, devendo ser objeto de rerratificação.
Art. 4º Cientificar a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários – SNPTA, do Ministério da Infraestrutura – MInfra, para que convole o pleito de prorrogação antecipada originalmente entabulado, em prorrogação ordinária, a teor do disposto no art. 19-A, do Decreto nº 8.033, de 2013.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 30.01.2020, Seção I

 

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