7539-20
RESOLUÇÃO Nº 7.539-ANTAQ, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2020. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 142/2022, de 28 de setembro de 2022)
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000964/2020-01 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.512-ANTAQ, de 26 de janeiro de 2018, de titularidade da empresa ISMAEL F SOARES – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 00.508.177/0001-01, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude de inclusão de embarcação na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 04.02.2020, Seção I
REVOGADA
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