TA-1742
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.742-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.022944/2019-40 e tendo em vista o que foi deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
I – Autorizar a empresa TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO RIO PARAGUAI – EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.027.373/0001-30, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Porto Murtinho/MS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de veículos, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Paraguai, sobre o Rio Paraguai, entre as localidades de Porto Murtinho (Brasil) e Carmelo Peralta (Paraguai), e em portos habilitados ao tráfego internacional.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.742-ANTAQ
EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
TONINHO GILÓ |
9620141181 |
AFRETADA |
ARAGUAIA |
9810087055 |
AFRETADA |
REGIÃO HIDROGRÁFICA: PARAGUAI
RIO: PARAGUAI
TRAVESSIA: Porto Murtinho/MS (BRASIL) a Carmelo Peralta (Paraguai)
HORÁRIO E FREQUÊNCIA:
DIARIAMENTE: Das 6h30 às 18h30.
DIA DA SEMANA |
Nº VIAGENS |
PERÍODO DIURNO |
Nº VIAGENS |
PERÍODO NOTURNO |
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INÍCIO |
FIM |
INÍCIO |
FIM |
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Segunda-feira |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Terça-feira |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Quarta-feira |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Quinta-feira |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Sexta-feira |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Sábado |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
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Domingo |
20 |
6h30 – 18h30 |
– |
– |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: portal.antaq.gov.br.
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