7565-20

7565-20

RESOLUÇÃO Nº 7.565-ANTAQ, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001306/2016-42 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Atestar o cumprimento das obrigações pactuadas no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 01/2015-SFC, de 28/09/2015, celebrado junto à empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/1118-76, determinando, por consequência, o arquivamento do presente feito e do Processo Administrativo Sancionador – PAS originário.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11.02.2020, Seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário