AC-13-2020
ACÓRDÃO Nº 13-2020-ANTAQ
Processo: 50300.003052/2017-88
Parte: PETROLEO BRASILEIRO S.A – PETROBRAS (33.000.167/0001-01)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, em face de decisão proferida no âmbito da 465ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 09/08/2019, por meio do Acórdão nº 67-2019-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada no Acórdão nº 67-2019-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I
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