AC-14-2020

AC-14-2020

ACÓRDÃO Nº 14-2020-ANTAQ

Processo: 50300.000038/2014-80
Parte: ECOPORTO SANTOS S.A (02.390.435/0001-15)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ECOPORTO SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.390.435/0001-15, visando a revisão da análise do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA, aprovado por esta Agência por meio da Resolução nº 7.459-ANTAQ, cujo objeto é o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Arrendamento PRES/028.98, celebrado originalmente entre a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP e a empresa Terminal para Contêineres da Margem Direita S/A – TECONDI.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67 da Lei nº 10.233, de 2001, em conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa ECOPORTO SANTOS S/A, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.459-ANTAQ, de 18/12/2019.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 19.02.2020, seção I

 

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