AC-15-2020

AC-15-2020

ACÓRDÃO Nº 15-2020-ANTAQ

Processo: 50300.010771/2018-36
Parte: COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRICOLA DE SC (83.807.586/0003-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração formulado pela COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, inscrita no CNPJ sob o nº 83.807.586/0003-90, em face de decisão proferida no âmbito da 466ª Reunião Ordinária – ROD, realizada em 18/09/2019, levada a efeito por meio da Resolução nº 7.233-ANTAQ, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 26/09/2019.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 473ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 06/02/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA – CIDASC, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão consubstanciada na Resolução nº 7.233-ANTAQ, de 24/09/2019, bem como por determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, acompanhe o cumprimento da determinação de desocupação da área.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Moysés e a SecretáriaGeral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 14.02.2020, seção I

 

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