7587-20
RESOLUÇÃO Nº 7.587-ANTAQ, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.012589/2017-39, ad referendum da Diretoria Colegiada,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao pedido de reconsideração interposto pela empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil LTDA (SEI nº 0974244), em face de decisão consubstanciada nos termos da Resolução nº 7.518-ANTAQ (SEI nº 0957387), em razão da inexistência de seus requisitos mínimos para ensejar perigo da demora e, tampouco, para convencer da plausibilidade de fumaça do bom direito na solicitação deduzida.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.02.2020, Seção I
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