7597-20
RESOLUÇÃO Nº 7.597-ANTAQ, DE 2 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.020908/2018-61 e tendo em vista o deliberado em sua 473ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Retificar o at. 1º da Resolução nº 7.557-ANTAQ, de 10/02/2020, para que onde se lê: “…e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.70/0001-57…”, leia-se: “…e a empresa CARGILL AGRÍCOLA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57…”.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.03.2020, Seção I
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