7602-20
RESOLUÇÃO Nº 7.602-ANTAQ, DE 9 DE MARÇO DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19, considerando o que consta do Processo nº 50300.011680/2018-18, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 474ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a abertura de procedimento de fiscalização extraordinária com o intuito de apurar eventual responsabilidade na condução das tratativas da celebração do instrumento de cessão de uso não onerosa firmado, em 19 de novembro de 2018, entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e o Município de Imbituba, à luz das condições estabelecidas na portaria ministerial que regulamentava a matéria à época.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2020, Seção I
Nenhum comentário