7647-20
RESOLUÇÃO Nº 7.647-ANTAQ, DE 29 DE MARÇO DE 2020.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.004971/2020-74 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 236/2019-DG,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.971.936/0001-89, de que trata o Termo de Autorização nº 1.669-ANTAQ, de 21/06/2019, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 2º Alterar os artigos 1º e 2º da Resolução nº 7.016-ANTAQ, de 21/06/2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Expedir outorga de autorização em favor da empresa LOG-IN MARÍTIMA CABOTAGEM S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.971.936/0001-89, domiciliada na Av. General Justo, nº 375, Sala 601, Centro – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviço na navegação de Cabotagem para transporte de contêineres e carga geral, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.668-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.”
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.03.2020, Seção I
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