7650-20
RESOLUÇÃO Nº 7.650-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2020. (Revogada pela Deliberação-DG nº 51, de 20 de março de 2021)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.013916/2019-31 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.196-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, de titularidade da empresa N. J. CONSTRUÇÕES, NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.505.639/0001-80, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcações na frota autorizada.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02.04.2020, Seção I
REVOGADA
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