7697-20
RESOLUÇÃO Nº 7.697-ANTAQ, DE 13 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001105/2014-83 e tendo em vista o deliberado em sua 475ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Encaminhar resposta à Diretoria do Departamento de Gestão de Contratos – DGCO, da Secretária Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, informando-a acerca da desnecessidade de revisão da decisão da Diretoria Colegiada da ANTAQ, eis que hígidas as premissas estabelecidas pelo Parecer Técnico nº 22/2017/GPO/SOG, quanto os termos da Resolução nº 6.867-ANTAQ, de 16 de abril de 2019, consoante minuta de ofício SEI nº 0911439.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 14.04.2020, Seção I
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