AC-34-2020
ACÓRDÃO Nº 34-2020-ANTAQ
Processo: 50300.006154/2018-36
Parte: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de Embargos de Declaração com pedido de efeito suspensivo, interpostos pela empresa BRASIL TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A – BTP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, em face de decisão consubstanciada na edição do Acórdão nº 94-2019-ANTAQ (SEI nº 0888831).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 475ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 08/04/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ em conhecer dos embargos de declaração opostos, para, no mérito, dar-lhes parcial provimento para:
I – anular a decisão da Diretoria-colegiada proferida no bojo da 455ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, que havia referendado a medida cautelar proferida nos termos da Resolução Nº 6650-ANTAQ (SEI nº 0670143), pela constatação de vício formal de inexistência do respectivo acórdão/ata de julgamento nos presentes autos;
II – anular o Acórdão nº 94-ANTAQ (SEI nº 0888831), em face da nulidade ora reconhecida, no sentido da necessidade de intimação das partes para se manifestarem quanto ao mérito da presente representação;
III – referendar, ratificar e convalidar, em substituição à decisão tomada na 455ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, a medida cautelar delineada nos termos da Resolução nº 6.650-ANTAQ (SEI nº 0670143), convalidando os atos subsequentes à sua prolação, que produziu efeitos e terminou por determinar, apenas e tão-somente, que as empresas BRASIL TERMINAIS PORTUÁRIOS S/A – BTP, inscrita no CNPJ sob o nº 04.887.625/0001-78, e LIBRA TERMINAL SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.373.383/0002-50, promovessem a aplicação das Tabelas Públicas de Serviços vigente à época, contemplando os preços nela fixados pela Autoridade Portuária;
IV – determinar a intimação das empresas Representadas para, querendo, apresentarem suas alegações quanto ao mérito da presente representação;
V – postergar a análise de eventual devolução dos valores cobrados em desacordo com a Tabela Pública de Serviços vigente à época para após o pleno e efetivo exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Relator Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 22.04.2020, seção I
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