7722-20
RESOLUÇÃO Nº 7.722-ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.005708/2019-69 e tendo em vista o deliberado em sua 476ª Reunião Ordinária, realizada entre 20 e 23 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Declarar a extinção do presente processo administrativo de arbitragem administrativo-regulatória sem exame do mérito, com fundamento no art. 40 c/c 52 da Lei nº 9.784, de 1999, haja vista que, notificada, a parte interessada no mérito, INTERMAQ EIRELI – EPP, não compareceu para integrar a relação jurídico-processual administrativa.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.04.2020, Seção I
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