AC-55-2020
ACÓRDÃO Nº 55-2020-ANTAQ
PROCESSO: 50650.001160/2020-41
Parte: APM TERMINALS ITAJAI S.A. (04.700.714/0001-63)
Ementa:
Trata o presente Acórdão da análise de recurso de 2ª instância interposto por APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Regulação – SRG, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 357/2020/ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 477ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 07/05/2020, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ – em conhecer do recurso interposto por APM TERMINALS ITAJAÍ S.A., eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, com amparo no disposto no art. 7º, § 3º da Lei nº 12.527, de 2011, mantendo-se na íntegra a decisão da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, que indeferiu o pedido de acesso a documentos preparatórios classificados como restritos, com exceção de minutas de normativos e documentos correlatos, inseridos no processo nº 50300.000381/2008-86.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Francisval Mendes, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, a Diretora Gabriela Costa, a Procuradora-Chefe, Natália Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
GABRIELA COSTA
Diretora
Publicado no DOU de 13.05.2020, seção I
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