7798-20
RESOLUÇÃO Nº 7.798-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020. (Autorização extinta pela Deliberação-SOG nº 22/2023, de 25 de janeiro de 2023)
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007281/2020-77 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Expedir instrumento de outorga de autorização em favor da empresa GLBL BRASIL OLEODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.236.478/0001-27, domiciliada na Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, 6º andar, Parte, Cidade Nova – Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços na navegação de Apoio Marítimo, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.764-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
REVOGADA
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