7800-20
RESOLUÇÃO Nº 7.800-ANTAQ, DE 8 DE JUNHO 2020.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno,considerando o que consta do Processo nº 50300.007179/2016-95 e tendo em vista o deliberado em sua 479ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Conhecer da consulta formulada pela empresa MARIMEX DESPACHOS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA, para prestar-lhe a resposta:
I) que esta Agência Reguladora reconhece que a orientação acerca da classificação dos produtos referentes às atividades de armazenamento e depósito de cargas perigosas e explosivas no Porto de Santos deve seguir o posicionamento da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro, nos termos do Ofício nº 343-SecParTec/DivCt/GabSubdir, constante no documento SEI nº 0252758, uma vez que compete ao Exército exercer a fiscalização e a classificação dos produtos controlados de que trata o Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;
II) que o pronunciamento do Exército contido no Ofício nº 343-SecParTec/DivCt/GabSubdir, SEI nº 0252758, informa que as mercadorias transacionadas pela arrendatária são enquadradas na categoria de munição, não se confundindo com a categoria de explosivos ou seus acessórios.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 10.06.2020, Seção I
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