7829-20

7829-20

RESOLUÇÃO Nº 7.829-ANTAQ, DE 19 DE JUNHO 2020.

A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 19 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.018883/2019-16 e tendo em vista o deliberado em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada entre 15 e 17 de junho de 2020,
Resolve:
Art. 1º Considerar atendida a determinação contida no art. 4º da Resolução nº 7.253-ANTAQ, levada a efeito pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, por intermédio da Unidade Regional de Florianópolis (UREFL), nos termos expostos no Relatório Técnico nº 3/2019/UREFL/SFC.
Art. 2º Acatar a sugestão apresentada no referido Relatório Técnico no sentido de não recomendar, no momento, a denúncia do Convênio de Delegação nº 01/2011, celebrado entre a União, representada pela então Secretaria de Portos/PR, e o Estado de Santa Catarina, com a interveniência do ente responsável pela administração do porto, atual SCPAR Porto de São Francisco do Sul S/A, haja vista a constatação de que estão sendo adotadas ações e medidas tendentes à condução do Porto a uma situação satisfatória de conformidade regulatória.
Art. 3º Determinar o envio dos autos à Superintendência de Regulação (SRG) para abertura de processo específico que vise avaliar a possibilidade da efetivação das propostas contidas no item VI da conclusão do Relatório Técnico nº 3/2019/UREFL/SFC (SEI nº 0895022) de forma lato sensu, no que couber, e não apenas especificamente para o caso em comento.
Art. 4º Determinar o envio de ofício à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários (SNPTA/MINFRA), conforme minuta a ser acostada aos autos pela SFC, dando-lhe ciência sobre o resultado do procedimento administrativo realizado em atendimento às determinações constantes da Resolução nº 7.253-ANTAQ, para as providências cabíveis, bem como de toda a presente instrução processual, deixando claro que as propostas presentes no item VI da conclusão do Relatório Técnico nº 3/2019/UREFL/SFC ainda serão objeto de amadurecimento nesta Agência em autos apartados.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.06.2020, Seção I

 

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